REVISTA CIVEL_10414
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Concessão de datas minerais pelos guardas-mores. Nulidade do processo por se ter proposto depois de ano e dia a ação sumária de turbação de posse, e sem tentar-se o meio reconciliatório; e por ter sido preparado o respectivo processo pelo juiz de direito e não pelo municipal.
Descrição
Concessão de datas mineraes pelos guarda-móres. Nullidade do processo por se ter proposto depois de anno e dia a acção summaria de turbação de posse, e sem tentar se o meio reconciliatorio; e por ter sido preparado o respectivo processo pelo juiz de direito e não pelo municipal.
Palavras-chave
Concessão, Mineração, Turbação, Nulidade processual
Citação
O Direito, v.14, n.40, p. 374-385, 1886.
