APELACAO CIVEL_7477
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A clausula penal, estipulada em um contrato de arrendamento não dá ao arrendatário o arbítrio de eximir-se do cumprimento do contrato, pagando a pena ou multa, salvo si isso foi nele expressamente declarado.
Descrição
A clausula penal, estipulada em um contrato de arrendamento não da ao arrendatario o arbitrio de eximir-se do cumprimento do contrato, pagando a pena ou multa, salvo si isso foi nelle expressamente declarado.
Palavras-chave
Cláusula, Arrendamento, Arrendatário, Contrato, Pena, Multa, Declaração
Citação
O Direito, v.20, n.59, p. 422-431, 1892.
