APELACAO CRIME_1092
| dc.contributor.author | Ataulpho | |
| dc.contributor.author | João José Marques (apelante); O Distrito Federal (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-30T18:04:16Z | |
| dc.date.available | 2026-01-30T18:04:16Z | |
| dc.date.issued | 1905-07-20 | |
| dc.description | Formalidades necessarias para a validade de um auto de infracção de posturas municipaes do Districto Federal. Os particulares condemnados em primeira instancia ao pagamento de multas por infracção de posturas municipaes, não são obrigados, para poderem appellar, a depositar as custas, e sim sómente a importancia da multa. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Formalidades necessárias para a validade de um auto de infração de posturas municipais do Distrito Federal. Os particulares condenados em primeira instância ao pagamento de multas por infração de posturas municipais, não são obrigados, para poderem apelar, a depositar as custas, e sim somente a importância da multa. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.98, p. 479-480, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CRIME_1092 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11812 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CRIME_1092 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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