APELACAO CRIME_1092

dc.contributor.authorAtaulpho
dc.contributor.authorJoão José Marques (apelante); O Distrito Federal (apelado)
dc.date.accessioned2026-01-30T18:04:16Z
dc.date.available2026-01-30T18:04:16Z
dc.date.issued1905-07-20
dc.descriptionFormalidades necessarias para a validade de um auto de infracção de posturas municipaes do Districto Federal. Os particulares condemnados em primeira instancia ao pagamento de multas por infracção de posturas municipaes, não são obrigados, para poderem appellar, a depositar as custas, e sim sómente a importancia da multa.pt_BR
dc.description.abstractFormalidades necessárias para a validade de um auto de infração de posturas municipais do Distrito Federal. Os particulares condenados em primeira instância ao pagamento de multas por infração de posturas municipais, não são obrigados, para poderem apelar, a depositar as custas, e sim somente a importância da multa.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 479-480, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_1092
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11812
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1092pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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