AGRAVO CIVEL_1897_02_20

dc.contributor.authorOliveira, Napoleão de
dc.contributor.authorJoaquim Gomes do Amaral e sua mulher (agravantes); João Candido Fleury Torres e outros (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: G. Bittencourt (presidente); Napoleão de Oliveira (relator); Augusto de Borborema; A. Bezerra; Cunha Moreira; Accioly Lins
dc.date.accessioned2025-10-15T21:28:23Z
dc.date.available2025-10-15T21:28:23Z
dc.date.issued1897-02-20
dc.descriptionCasamento civil celebrado in extremis sob a forma testemunhal: requisitos para a sua validade. Intelligencia dos arts. 38 e 39 §§ 1 e 4 do Decr. n. 181 de 24 de Janeiro de 1890.pt_BR
dc.description.abstractCasamento civil celebrado in extremis sob a forma testemunhal: requisitos para a sua validade. Inteligência dos arts. 38 e 39 §§ 1 e 4 do Decr. n. 181 de 24 de janeiro de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.73, p. 347-353, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1897_02_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9523
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCasamento
dc.subjectValidade
dc.titleAGRAVO CIVEL_1897_02_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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