AGRAVO CIVEL_1897_02_20
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Casamento civil celebrado in extremis sob a forma testemunhal: requisitos para a sua validade. Inteligência dos arts. 38 e 39 §§ 1 e 4 do Decr. n. 181 de 24 de janeiro de 1890.
Descrição
Casamento civil celebrado in extremis sob a forma testemunhal: requisitos para a sua validade. Intelligencia dos arts. 38 e 39 §§ 1 e 4 do Decr. n. 181 de 24 de Janeiro de 1890.
Palavras-chave
Casamento, Validade
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 347-353, 1897.
