APELACAO CIVIL_1903_05_07

dc.contributor.authorMello, Carvalho e
dc.contributor.authorJosé Augusto Laranja (apelante); José Fernandes Monteiro (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-05T16:14:00Z
dc.date.available2026-02-05T16:14:00Z
dc.date.issued1903-05-07
dc.descriptionIntelligencia da Ord. Liv. 3, tit. 66, §§ 1.º e 2.º. É irregular que a procuração seja junta aos autos por publica forma; esta irregularidade póde ser sanada com a exhibição de procuração em forma regular e com a ratificação dos actos do procurador.pt_BR
dc.description.abstractInteligência da Ord. Liv. 3, tít. 66, §§ 1.º e 2.º. É irregular que a procuração seja junta aos autos por pública forma; esta irregularidade pode ser sanada com a exibição de procuração em forma regular e com a ratificação dos atos do procurador.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 147-149, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_1903_05_07
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11980
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVIL_1903_05_07pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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