APELACAO CIVIL_1903_05_07

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Inteligência da Ord. Liv. 3, tít. 66, §§ 1.º e 2.º. É irregular que a procuração seja junta aos autos por pública forma; esta irregularidade pode ser sanada com a exibição de procuração em forma regular e com a ratificação dos atos do procurador.

Descrição

Intelligencia da Ord. Liv. 3, tit. 66, §§ 1.º e 2.º. É irregular que a procuração seja junta aos autos por publica forma; esta irregularidade póde ser sanada com a exhibição de procuração em forma regular e com a ratificação dos actos do procurador.

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O Direito, v.34, n.101, p. 147-149, 1906.

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