[RECURSO_1884_12_16]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O conselho só é punível quando feito com pressão; 2. O depoimento do corréu não é elemento de prova jurídica para a pronúncia, mesmo quando acompanhado de outros indícios; 3. O juiz da pronúncia é incompetente para decretar a liberdade de escravos fundando-se no abandono deles pelo senhor que os não defende em juízo
Descrição
1. O conselho só é punível quando feito com pressão; 2. O depoimento do có-réo não é elemento de prova juridica para a pronuncia, mesmo quando acompanhado de outros indicios; 3. O juiz da pronuncia é incompetente para decretar a liberdade de escravos fundando-se no abandono delles pelo senhor que os não defende em juízo
Palavras-chave
Conselho de sentença, Punição, Depoimento, Réu, Prova, Pronúncia, Indício, Escravo, Liberdade individual
Citação
O Direito, v.13, n.37, 1885, p. 424-429
