HABEAS CORPUS_2336

dc.contributor.authorCastro, Antonio Augusto Cardoso de
dc.contributor.authorDomingos Gonçalves Leite (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-12T15:15:00Z
dc.date.available2026-02-12T15:15:00Z
dc.date.issued1906-01-13
dc.descriptionO habeas-corpus garante a liberdade do syndico definitivo que, tendo, sem ordem do juiz da fallencia, entregue ao fallido concordatario os bens da massa, por ter sido unanimente approvada a proposta de concordata, ficar impossibilitado de cumprir ordem posterior do mesmo juiz para entregar os referidos bens a terceiro.pt_BR
dc.description.abstractO habeas corpus garante a liberdade do síndico definitivo que, tendo, sem ordem do juiz da falência, entregue ao falido concordatário os bens da massa, por ter sido unanimemente aprovada a proposta de concordata, ficar impossibilitado de cumprir ordem posterior do mesmo juiz para entregar os referidos bens a terceiro.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 432-435, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2336
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12358
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2336pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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