APELACAO COMERCIAL_2534

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio José Joaquim de Almeida (apelante); D. Maria Rosa de Andrade e João Baptista Pacheco (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Tristão de Alencar Araripe; João José de Andrade Pinto; J. N. Santos
dc.date.accessioned2021-11-05T20:30:41Z
dc.date.available2021-11-05T20:30:41Z
dc.date.issued1879-10-28
dc.description1. O herdeiro, como o terceiro prejudicado, pode oppor em defeza a nullidade proveniente da simulação da letra demandada; 2. A simulação pode ser provada por presumpçõespt_BR
dc.description.abstract1. O herdeiro, como o terceiro prejudicado, pode opor em defesa a nulidade proveniente da simulação da letra demandada; 2. A simulação pode ser provada por presunçõespt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.21, 1880, p. 447-456pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO COMERCIAL_2534
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3476
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectPresunçãopt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_2534pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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