APELACAO COMERCIAL_2534

Resumo

1. O herdeiro, como o terceiro prejudicado, pode opor em defesa a nulidade proveniente da simulação da letra demandada; 2. A simulação pode ser provada por presunções

Descrição

1. O herdeiro, como o terceiro prejudicado, pode oppor em defeza a nullidade proveniente da simulação da letra demandada; 2. A simulação pode ser provada por presumpções

Palavras-chave

Herdeiro, Nulidade, Letra de câmbio, Presunção

Citação

O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 447-456

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