APELACAO COMERCIAL_2534
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O herdeiro, como o terceiro prejudicado, pode opor em defesa a nulidade proveniente da simulação da letra demandada; 2. A simulação pode ser provada por presunções
Descrição
1. O herdeiro, como o terceiro prejudicado, pode oppor em defeza a nullidade proveniente da simulação da letra demandada; 2. A simulação pode ser provada por presumpções
Palavras-chave
Herdeiro, Nulidade, Letra de câmbio, Presunção
Citação
O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 447-456
