APELACAO CIVEL_1445

dc.contributor.authorLessa, Pedro Augusto Carneiro
dc.contributor.authorC. H. Walcker & C.ª, Limited (apelantes); Antonio José da Costa Barros (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-26T16:25:03Z
dc.date.available2026-02-26T16:25:03Z
dc.date.issued1909-09-18
dc.descriptionO proprietario de uma embarcação que abalroou outra é obrigado a indemnizar todo o damno causado pela abalroação, si o seu navio tiver sido julgado culpado pelos peritos da vistoria, aos quaes tambem compete determinar o valor deste damno. Intelligencia dos arts. 749 e 750 do Codigo·Commercial.pt_BR
dc.description.abstractO proprietário de uma embarcação que abalroou outra é obrigado a indenizar todo o dano causado pela abalroação, se o seu navio tiver sido julgado culpado pelos peritos da vistoria, aos quais também compete determinar o valor deste dano. Inteligência dos arts. 749 e 750 do Código Comercial.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 292-294, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1445
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12910
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1445pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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