APELACAO CIVEL_1445

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O proprietário de uma embarcação que abalroou outra é obrigado a indenizar todo o dano causado pela abalroação, se o seu navio tiver sido julgado culpado pelos peritos da vistoria, aos quais também compete determinar o valor deste dano. Inteligência dos arts. 749 e 750 do Código Comercial.

Descrição

O proprietario de uma embarcação que abalroou outra é obrigado a indemnizar todo o damno causado pela abalroação, si o seu navio tiver sido julgado culpado pelos peritos da vistoria, aos quaes tambem compete determinar o valor deste damno. Intelligencia dos arts. 749 e 750 do Codigo·Commercial.

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O Direito, v.37, n.110, p. 292-294, 1909.

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