RECURSO EXTRAORDINARIO_416
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Recurso extraordinário – admissibilidade. A ação sumária de força nova só pode ser proposta dentro do ano e dia da turbação ou do esbulho, ou da respectiva ciência por parte do possuidor; este prazo se interrompe por ato de desforço intercorrente.
Descrição
Recurso extraordinario – admissibilidade. A acção summaria de força nova só póde ser proposta dentro do anno e dia da turbação ou do esbulho, ou da respectiva sciencia por parte do possuidor; este prazo se interrompe por acto de desforço intercorrente.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 237-240, 1906.
