PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio José de Moraes Dantas Muniz, ex-escrivão da subdelegacia de S. José de Toledo (queixoso); Antonio Januario do Rego Dantas, subdelegado do mesmo distrito (querelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Silva, (presidente interino); Faria; Silva Guimarães; Salomé; Camara Leal
dc.date.accessioned2020-01-21T17:07:39Z
dc.date.available2020-01-21T17:07:39Z
dc.date.issued1874-08-07
dc.description1. Como não havia prazo fatal para a interposição do recurso outhorgado pelo art. 181 do revogado Regulamento de custas, Juiz, que a todo o tempo delIe conhecia, não incorria por isso em crime; 2. Realisa -se o crime do art. 159 do Cod. Crim., só quando a recusa é arbitraria, de má fé e injustificávelpt_BR
dc.description.abstract1. Como não havia prazo fatal para a interposição do recurso outorgado pelo art. 181 do revogado Regulamento de custas, juiz, que a todo o tempo deIe conhecia, não incorria por isso em crime; 2. Realiza-se o crime do art. 159 do Cod. Crim., só quando a recusa é arbitraria, de má fé e injustificávelpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.7, 1875, p. 749-750pt_BR
dc.identifier.issnPROCESSO DE RESPONSABILIDADE_20
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2005
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInterposição de recursopt_BR
dc.subjectDuração razoável do processopt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00159pt_BR
dc.titlePROCESSO DE RESPONSABILIDADE_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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