APELACAO CRIME_1895_01_17

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Supremo Tribunal Federal

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Processo crime, irregularidades e faltas substanciais, como sejam: 1. Não intimação do promotor para inquirição e termos do sumário; 2. Falta de flagrante; 3. irregularidades no interrogatório; 4. Assinatura de duas testemunhas no recibo do libelo; 5. Ter-se marcado a sessão do júri para um dia certo e efetuar-se dias depois sem constar dos autos o motivo do adiamento; 6. não ter o presidente do júri consultado sobre a falta de testemunha; 7. Está um quesito em desacordo com o libelo.

Descrição

Processo crime, irregularidades e faltas substanciaes, como sejam: 1. Não intimação do promotor para inquirição e termos do summario; 2. Falta de flagrante; 3. irregularidades no interrogatorio; 4. Assignatura de duas testemunhas no recibo do libello; 5. Ter-se marcado a sessão do jury para um dia certo e effectuar-se dias depois sem constar dos autos o motivo do adiamento; 6. não ter o presidente do jury consultado sobre a falta de testemunha; 7. Está um quesito em desaccordo com o libello.

Palavras-chave

Intimação, Interrogatório, Testemunha

Citação

O Direito, v.23, n.66, p. 559-561, 1895.

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