APELACAO CIVEL_1139_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Custodio da Silva Guimarães (apelantes); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-02-06T19:19:58Z
dc.date.available2026-02-06T19:19:58Z
dc.date.issued1906-11-21
dc.descriptionA sentença absolvendo, em processo crime, a um funccionario alcançado não o exime, nem a seu fiador, da obrigação de indemnisar o damno resultante do desfalque dado ao erario publico.pt_BR
dc.description.abstractA sentença absolvendo, em processo crime, a um funcionário alcançado não o exime, nem a seu fiador, da obrigação de indenizar o dano resultante do desfalque dado ao erário público.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.102, p. 275-279, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1139_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12085
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1139_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_1139_2.pdf
Tamanho:
216.7 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CIVEL_1139_2