APELACAO CIVEL_1139_2

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

A sentença absolvendo, em processo crime, a um funcionário alcançado não o exime, nem a seu fiador, da obrigação de indenizar o dano resultante do desfalque dado ao erário público.

Descrição

A sentença absolvendo, em processo crime, a um funccionario alcançado não o exime, nem a seu fiador, da obrigação de indemnisar o damno resultante do desfalque dado ao erario publico.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.102, p. 275-279, 1907.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por