APELACAO CIVEL_1139_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A sentença absolvendo, em processo crime, a um funcionário alcançado não o exime, nem a seu fiador, da obrigação de indenizar o dano resultante do desfalque dado ao erário público.
Descrição
A sentença absolvendo, em processo crime, a um funccionario alcançado não o exime, nem a seu fiador, da obrigação de indemnisar o damno resultante do desfalque dado ao erario publico.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.102, p. 275-279, 1907.
