APELACAO CIVEL_344

Resumo

O mandato instituído para uma causa não pode servir para outra, embora esta seja por custas originadas da primeira, que findou com a sentença definitiva proferida em última instância. Só com poderes especiais pode o advogado requerer a ratificação de atos por ele praticados na primeira instância e assignar o respectivo termo.

Descrição

O mandato instituido para uma causa não póde servir para outra, embora esta seja por custas originadas da primeira, que findou com a sentença definitiva proferida em ultima instancia. Só com poderes especiaes póde o advogado requerer a ratificação de actos por ele praticados na primeira instancia e assignar o respectivo termo.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.102, p. 589-590, 1907.

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