PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1875_08_03
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não constitui injuria o fato da autoridade policial prevenir alguém de que, se continuar a mal proceder, será obrigado a assignar termo de bem-viver
Descrição
Não constitue injuria o facto da autoridade policial prevenir alguem de que, se continuar a mal proceder, será obrigado a assignar termo de bem-viver
Palavras-chave
Abuso de poder, Juiz, Poderes e atribuições, Injúria, Brasil. Código criminal (1830) Art 00144
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 138-140
