INVENTARIO CIVIL_1907_10_21
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A doação dotal está isenta de insinuação. A transmissão de propriedade por escritura publica de doação dotal antenupcial é ato intervivos e como tal sujeito ao imposto da taxa de 5º. É da competência da autoridade fiscal a aplicação de penas cominadas na lei pela sonegação do pagamento do imposto de transmissão de propriedade.
Descrição
A doação dotal está isenta de insinuação. A transmissão de propriedade por escriptura publica de doação dotal ante-nupcial é acto inter-vivos e como tal sujeito ao imposto da taxa de 5º. E' da competencia da autoridade fiscal a applicação de penas comminadas na lei pela sonegação do pagamento do imposto de transmissão de propriedade.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.108, p. 274-275, 1909.
