APELACAO CRIME_385

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Appelação dá-se da sentença que impõe ao réu escravo a pena de galés perpétuas, quando pronunciado e acusado como incurso nas penas do Código criminal e não da lei de 10 de junho de 1835; 2. É nulo o segundo julgamento, em que intervêm um jurado que já funcionou no primeiro

Descrição

1. Appellação dá•se da sentença que impõe ao réo escravo a pena de galés perpetuas, quando pronunciado e accusado como incurso nas penas do codigo criminal e não da lei de 10 de Junho de 1835; 2. É nullo o segundo julgamento, em que intervem um jurado que já funccionou no primeiro

Palavras-chave

Crime contra a vida, Homicídio, Circunstância agravante, Formação de culpa, Prisão perpétua, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192, Art 00193, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00332, Escravo

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 168-170

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