[EMBARGOS_1890_08_08]

Resumo

1. É válida a concordata proposta pela viúva do falido e aceita pelos credores da massa; 2. Não é mister a intervenção dos menores filhos do falido na concordata celebrada entre a viúva do falido e os credores da massa.

Descrição

1. E' válida a concordata proposta pela viuva do fallido e aceita pelos credores da massa; 2. Não é mister a intervenção dos menores filhos do fallido na concordata celebrada entre a viuva do fallido e os credores da massa.

Palavras-chave

Concordata, Viúva, Falido

Citação

O Direito, v.19, n.54, p. 62-72, 1891.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por