[EMBARGOS_1890_08_08]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. É válida a concordata proposta pela viúva do falido e aceita pelos credores da massa; 2. Não é mister a intervenção dos menores filhos do falido na concordata celebrada entre a viúva do falido e os credores da massa.
Descrição
1. E' válida a concordata proposta pela viuva do fallido e aceita pelos credores da massa; 2. Não é mister a intervenção dos menores filhos do fallido na concordata celebrada entre a viuva do fallido e os credores da massa.
Palavras-chave
Concordata, Viúva, Falido
Citação
O Direito, v.19, n.54, p. 62-72, 1891.
