ACAO CIVEL_1896_04_25
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Manoel Nunes da Silva (autor); Benta Bandeira da Conceição e outros (réus) | |
| dc.contributor.other | Ministro participante: Luiz Salazar da Veiga Pessoa | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-24T19:49:22Z | |
| dc.date.available | 2025-10-24T19:49:22Z | |
| dc.date.issued | 1896-04-25 | |
| dc.description | Não havendo nullidade de pleno direito, uma escriptura publica não pode deixar de produzir todos os seos juridicos effeitos emquanto não for a nullidade ou falsidade della promovida por meio de acção rescisoria, na forma do 1 do art. 685 do Regulamento n. 737. A citação da mulher casada nos precisos termos da Ord. L. 3 T. 47 pr. não e necessaria uma voz que se trata de questões de arrendamento por tres annos apenas. No caso de ser o bem commum praticamento divisivel sem damno, a acção compotente para cada um dos consonhores evitar que um delles destructe-o om prejuízo dos demais, é a communi dividundo, e não a de arrendamento. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não havendo nulidade de pleno direito, uma escritura publica não pode deixar de produzir todos os seus jurídicos efeitos enquanto não for a nulidade ou falsidade dela promovida por meio de ação rescisória, na forma do 1 do art. 685 do Regulamento n. 737. A citação da mulher casada nos precisos termos da Ord. L. 3 T. 47 pr. não é necessária uma voz que se trata de questões de arrendamento por três anos apenas. No caso de ser o bem comum praticamente divisível sem danos, a ação competente para cada um dos monsenhores evitar que um deles destroce-o om prejuízo dos demais, é a comum dividendo, e não a de arrendamento. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.27, n.79, p. 32-34, 1899. | pt_BR |
| dc.identifier.other | ACAO CIVEL_1896_04_25 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9928 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Nulidade | |
| dc.subject | Escritura pública | |
| dc.subject | Arrendamento | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00685 | |
| dc.title | ACAO CIVEL_1896_04_25 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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