AGRAVO COMERCIAL_1881_09_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBastos & Sousa (autores); Barboza Braga, Lopes & C. (réus)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Azevedo; Luiz Carlos de Paiva Teixeira; Xavier de Brito
dc.date.accessioned2022-05-06T13:49:06Z
dc.date.available2022-05-06T13:49:06Z
dc.date.issued1881-09-15
dc.descriptionSão recebidos sem condenação os embargos fundados em que o endosso da letra foi posterior ao vencimento, e em ter havido falta de intimação do protestopt_BR
dc.description.abstractSão recebidos sem condenação os embargos fundados em que o endosso da letra foi posterior ao vencimento, e em ter havido falta de intimação do protestopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.27, 1882, p. 520-523pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1881_09_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4167
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectEndossopt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00364, Art 00377pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1881_09_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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