AGRAVO COMERCIAL_1881_09_05

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Supremo Tribunal de Justiça

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São recebidos sem condenação os embargos fundados em que o endosso da letra foi posterior ao vencimento, e em ter havido falta de intimação do protesto

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São recebidos sem condenação os embargos fundados em que o endosso da letra foi posterior ao vencimento, e em ter havido falta de intimação do protesto

Palavras-chave

Letra de câmbio, Endosso, Brasil. Código comercial (1850) Art 00364, Art 00377

Citação

O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 520-523

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