REVISAO CRIME_509

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAlferes José Pinto da Silva (requerente)
dc.date.accessioned2025-11-26T18:44:22Z
dc.date.available2025-11-26T18:44:22Z
dc.date.issued1900-10-17
dc.descriptionSem que seja reformada dentro do decendio a sentença de não pronuncia do Conselho de Investigação, pela auctoridade militar que o nomeou, é licita a nomeacão de um Conselho de Guerra por ordem do Ministro da Guerra e valida a condemnação por este do militar não pronunciado.pt_BR
dc.description.abstractSem que seja reformada dentro do decêndio a sentença de não pronúncia do Conselho de Investigação, pela autoridade militar que o nomeou, é lícita a nomeação de um Conselho de Guerra por ordem do Ministro da Guerra e valida a condenação por este do militar não pronunciado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 444-445, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_509
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10663
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIME_509pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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