APELACAO CIVEL_569

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorOtero Gomes & C. (apelantes); A Fazenda Nacional (apelada)
dc.date.accessioned2025-11-24T22:11:47Z
dc.date.available2025-11-24T22:11:47Z
dc.date.issued1900-11-24
dc.descriptionProcede o executivo para cobrança de impostos de importação sobre genero que a lei do orçamento isentou de impostos, e que, por isso, o lnspector da Alfandega tinha concedido despacho livre, desde que, na occasião do despacho, ainda não estava incorporada na tarifa a isempção da lei.pt_BR
dc.description.abstractProcede o executivo para cobrança de impostos de importação sobre gênero que a lei do orçamento isentou de impostos, e que, por isso, o inspetor da Alfândega tinha concedido despacho livre, desde que, na ocasião do despacho, ainda não estava incorporada na tarifa a isenção da lei.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 567-569, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_569
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10551
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_569pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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