RECURSO CRIME_1885_05_05

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Supremo Tribunal de Justiça

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As pessoas de existência ideal, em cuja classe entram os bancos ou estabelecimentos de crédito, podem intentar ações criminais na medida de sua capacidade jurídica; podendo oferecer e jurar queixas, por seus representantes legítimos.

Descrição

As pessoas de existencia idéal, em cuja classe entrão os Bancos ou estabelecimentos de credito, podem intentar acções criminaes na medida de sua capacidade juridica; podendo offerecer e·jurar queixas, por seus representantes legítimos.

Palavras-chave

Ação criminal, Banco comercial, Estabelecimento comercial, Capacidade jurídica, Queixa

Citação

O Direito, v.13, n.38, p. 69, 1885.

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