AGRAVO_766

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

A firma sucessora é responsável pelas obrigações da firma antecedente. Basta para a falência o protesto da dívida feito contra a 1ª firma devedora. A sucessora só se desobriga para com a antecedente consignando o preço em depósito judicial com citação pessoal dos credores conhecidos, e edital para os desconhecidos. Inteligência do art. 343 do Código Comercial.

Descrição

A firma successora é responsavel pelas obrigações da firma antecedente. Basta para a fallencia o protesto da divida feito contra a 1ª firma devedora. A successora só desobriga-se para com a antecedente consignando o preço em deposito judicial com citação pessoal dos credores conhecidos, e edital para os desconhecidos. Intelligencia do art. 343 do Codigo Commercial.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.85, p. 246-250, 1901.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por