[DENUNCIA_1875_07_13]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O suplente do subdelegado de polícia, que se escusa de aceitar o exercício do cargo, para julgar um corpo de delito, no caso de suspeição do efetivo, pode ser pronunciado, mas não condenado, se se reconhece no plenário, que esse exercício foi ilegalmente transmitido
Descrição
O supplente do Subdelegado de policia, que se escusa de aceitar o exercício do cargo, para julgar um corpo de delicto, no caso de suspeição do effectivo, póde ser pronunciado, mas não condemnado, se se reconhece no plenario, que esse exercicio foi ilegalmente transmitido
Palavras-chave
Corpo de delito, Julgamento, Recusa (direito), Delegado, Brasil. Código criminal (1830) Art 00129 Art 00154 Art 00159
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 525-527
