RESTITUICAO DE MENOR_1893_05_17

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Francisco Caparica (requerente)
dc.contributor.otherMinistro participante: Cardoso da Cunha
dc.date.accessioned2025-09-26T16:20:21Z
dc.date.available2025-09-26T16:20:21Z
dc.date.issued1893-05-17
dc.descriptionO reconhecimento de filiação natural por escriptura publica não transmitte o patrio poder e nem dá direito á tutela.pt_BR
dc.description.abstractO reconhecimento de filiação natural por escritura pública não transmite o pátrio poder e nem dá direito à tutela.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.64, p. 350-352, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherRESTITUICAO DE MENOR_1893_05_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8896
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectFiliação
dc.subjectEscritura pública
dc.subjectPátrio poder
dc.subjectTutela
dc.titleRESTITUICAO DE MENOR_1893_05_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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