RESTITUICAO DE MENOR_1893_05_17

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O reconhecimento de filiação natural por escritura pública não transmite o pátrio poder e nem dá direito à tutela.

Descrição

O reconhecimento de filiação natural por escriptura publica não transmitte o patrio poder e nem dá direito á tutela.

Palavras-chave

Filiação, Escritura pública, Pátrio poder, Tutela

Citação

O Direito, v.22, n.64, p. 350-352, 1894.

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