CARTA TESTEMUNHAL_371

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Borges do Amaral (agravantes); José Antunes Lima e outros (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Souza Martins (presidente); Martins Costa; Medeiros; Castro Sobrinho
dc.date.accessioned2024-08-13T19:08:27Z
dc.date.available2024-08-13T19:08:27Z
dc.date.issued1889-02-15
dc.descriptionNão recusando o juiz a interposição do aggravo, pela ausencia do mesmo juiz, cumpre recorrer aos supplentes respectivos para os termos processuaes do recurso e não requerer carta testemunhavel.pt_BR
dc.description.abstractNão recusando o juiz a interposição do agravo, pela ausência do mesmo juiz, cumpre recorrer aos suplentes respectivos para os termos processuais do recurso e não requerer carta testemunhável.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.48, p. 569, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnCARTA TESTEMUNHAL_371
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6594
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectCarta testemunhávelpt_BR
dc.subjectInterposição de recursopt_BR
dc.titleCARTA TESTEMUNHAL_371pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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