CARTA TESTEMUNHAL_371

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Não recusando o juiz a interposição do agravo, pela ausência do mesmo juiz, cumpre recorrer aos suplentes respectivos para os termos processuais do recurso e não requerer carta testemunhável.

Descrição

Não recusando o juiz a interposição do aggravo, pela ausencia do mesmo juiz, cumpre recorrer aos supplentes respectivos para os termos processuaes do recurso e não requerer carta testemunhavel.

Palavras-chave

Juiz, Carta testemunhável, Interposição de recurso

Citação

O Direito, v.17, n.48, p. 569, 1889.

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