AGRAVO COMERCIAL_3478

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBernardino Monteiro de Almeida (agravante); Joaquim Domingues da Costa e Silva por si e como representante da firma Silva & Pereira (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Carneiro de Campos; Eduardo Pindahiba de Mattos
dc.date.accessioned2022-08-17T21:50:55Z
dc.date.available2022-08-17T21:50:55Z
dc.date.issued1882-11-21
dc.descriptionEmbargos infringentes são recebidos nos proprios autos, pela sua natureza impedlente e suspensiva da execução, e sobem, depois de discutidos, ao tribunal superior afim de serem julgadospt_BR
dc.description.abstractEmbargos infringentes são recebidos nos próprios autos, pela sua natureza impediente e suspensiva da execução, e sobem, depois de discutidos, ao tribunal superior a fim de serem julgadospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 101pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_3478
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4391
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos infringentespt_BR
dc.subjectSuspensão de execuçãopt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_3478pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO COMERCIAL_3478.pdf
Tamanho:
495.63 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções