AGRAVO COMERCIAL_3478
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Embargos infringentes são recebidos nos próprios autos, pela sua natureza impediente e suspensiva da execução, e sobem, depois de discutidos, ao tribunal superior a fim de serem julgados
Descrição
Embargos infringentes são recebidos nos proprios autos, pela sua natureza impedlente e suspensiva da execução, e sobem, depois de discutidos, ao tribunal superior afim de serem julgados
Palavras-chave
Embargos infringentes, Suspensão de execução, Julgamento
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 101
