ACAO DE DEZ DIAS_1893_08_24

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorComendador Cupertino de Guimarães Bastos (autor); Coronel Nicolau Alves da Silva (réu)
dc.contributor.otherMinistro participante: Rodrigo A. de Araujo Jorge
dc.date.accessioned2025-09-26T17:20:22Z
dc.date.available2025-09-26T17:20:22Z
dc.date.issued1893-08-24
dc.descriptionPrescripção commercial. Os remedios uzuaes do Direito Civil, e nomeadamente o pedido de espera, não são admissiveis para interrupção da prescripção em face do art. 453 do Cod. do Commercio.pt_BR
dc.description.abstractPrescrição comercial. Os remédios usuais do Direito Civil, e nomeadamente o pedido de espera, não são admissíveis para interrupção da prescrição em face do art. 453 do Cód. do Comércio.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.64, p. 364-367, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherACAO DE DEZ DIAS_1893_08_24
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8901
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPrescrição
dc.subjectTítulo de Crédito
dc.titleACAO DE DEZ DIAS_1893_08_24pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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