ACAO DE DEZ DIAS_1893_08_24

Resumo

Prescrição comercial. Os remédios usuais do Direito Civil, e nomeadamente o pedido de espera, não são admissíveis para interrupção da prescrição em face do art. 453 do Cód. do Comércio.

Descrição

Prescripção commercial. Os remedios uzuaes do Direito Civil, e nomeadamente o pedido de espera, não são admissiveis para interrupção da prescripção em face do art. 453 do Cod. do Commercio.

Palavras-chave

Prescrição, Título de Crédito

Citação

O Direito, v.22, n.64, p. 364-367, 1894.

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