ACAO DE DEZ DIAS_1893_08_24
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Prescrição comercial. Os remédios usuais do Direito Civil, e nomeadamente o pedido de espera, não são admissíveis para interrupção da prescrição em face do art. 453 do Cód. do Comércio.
Descrição
Prescripção commercial. Os remedios uzuaes do Direito Civil, e nomeadamente o pedido de espera, não são admissiveis para interrupção da prescripção em face do art. 453 do Cod. do Commercio.
Palavras-chave
Prescrição, Título de Crédito
Citação
O Direito, v.22, n.64, p. 364-367, 1894.
