AGRAVO_481
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A União Federal (agravante); Fernandes de Mesquita & C. (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-11T21:40:50Z | |
| dc.date.available | 2025-12-11T21:40:50Z | |
| dc.date.issued | 1903-01-05 | |
| dc.description | Não se contam juros da data da contestação da lide quando a sentença condemnar o R. ao pagamento do que se liquidar na execução. Neste caso, os juros legaes são devidos da data da liquidação, ainda que a sentença exequenda não ordene expressamente este pagamento, desde que julgue procedente a acção em cuja inicial o o A. pediu os juros da móra. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não se contam juros da data da contestação da lide quando a sentença condena o R. ao Pagamento do que se liquidar na execução. Neste caso, os juros legais são devidos da data da liquidação, ainda que a sentença exequenda não ordene expressamente este pagamento, desde que julgue procedente a ação em cuja inicial o A. pediu os juros da mora. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.90, p. 555-561, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_481 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11182 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_481 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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