AGRAVO CIVEL_935

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Felix Machado (agravante); O Juízo (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-11T20:06:29Z
dc.date.available2026-02-11T20:06:29Z
dc.date.issued1907-06-19
dc.descriptionDas decisões das capitanias dos portos impondo multas aos capitães ou mestres de navios não cabe, apezar do arts. 274 e 280 do Reg. 3.929 de 20 de Fevereiro de 1901, recurso para os Juizes Seccionaes. Só são admissiveis recursos com fundamento em lei.pt_BR
dc.description.abstractDas decisões das capitanias dos portos impondo multas aos capitães ou mestres de navios não cabe, apesar do arts. 274 e 280 do Reg. 3.929 de 20 de fevereiro de 1901, recurso para os juízes seccionais. Só são admissíveis recursos com fundamento em lei.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 331-332, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_935
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12338
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_935pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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