AGRAVO CIVEL_935
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Das decisões das capitanias dos portos impondo multas aos capitães ou mestres de navios não cabe, apesar do arts. 274 e 280 do Reg. 3.929 de 20 de fevereiro de 1901, recurso para os juízes seccionais. Só são admissíveis recursos com fundamento em lei.
Descrição
Das decisões das capitanias dos portos impondo multas aos capitães ou mestres de navios não cabe, apezar do arts. 274 e 280 do Reg. 3.929 de 20 de Fevereiro de 1901, recurso para os Juizes Seccionaes. Só são admissiveis recursos com fundamento em lei.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 331-332, 1907.
