AGRAVO DE INSTRUMENTO_1883_06_05
| dc.contributor.author | Machado e Gonçalves (agravantes); Manoel Ignacio Bastos e sua mulher (agravados) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Eduardo Pindahiba de Mattos (presidente); Azevedo Monteiro; Barboza de Almeida; Cerqueira Pinto | |
| dc.date.accessioned | 2022-10-10T17:24:03Z | |
| dc.date.available | 2022-10-10T17:24:03Z | |
| dc.date.issued | 1883-06-05 | |
| dc.description | São regeitados in limine os embargos de 3º oppostos na execução. a) quando não são provados no triduo; b) quando o titulo do embargante não tenha sido transcripto na fórma do art. 8º da lei hypothecaria; c) quando não tenha se realisado a tradição do immovel vendido; d) quando os embargos admittidos em separado, não têm por base a carta de sentença que se executa. Hypotheca judiciaria constitue o direito de sequella | pt_BR |
| dc.description.abstract | São rejeitados in limine os embargos de 3º opostos na execução. a) quando não são provados no tríduo; b) quando o título do embargante não tenha sido transcrito na forma do art. 8º da lei hipotecária; c) quando não tenha se realizado a tradição do imóvel vendido; d) quando os embargos admitidos em separado, não têm por base a carta de sentença que se executa. Hipoteca judiciária constitui o direito de sequela | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 198-201 | pt_BR |
| dc.identifier.issn | AGRAVO DE INSTRUMENTO_1883_06_05 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4593 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Penhora | pt_BR |
| dc.subject | Execução de sentença | pt_BR |
| dc.subject | Hipoteca judiciária | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO_1883_06_05 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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