REVISTA COMERCIAL_10224
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A própria carta de sentença só pode ser dada a execução pelo juízo em que foi proferida a sentença. Em juízo diverso é essenciaI precatória executória, e sua falta induz nulidade que pode ser alegada pelo terceiro que vem com embargos como senhor e possuidor dos bens penhorados
Descrição
A propria carta de sentença só póde ser dada a execução pelo juizo em que foi proferida a sentença. Em juizo diverso é essenciaI precatoria executoria, e sua falta induz nullidade que póde ser allegada pelo terceiro que vem com embargos como senhor e possuidor dos bens penhorados
Palavras-chave
Sentença, Execução, Precatório, Embargos, Penhora
Citação
O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 499-519
