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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O interesse na causa, que no arresto se caracteriza pela lesão aos direitos patrimoniais, é condição essencial do exercício da ação e sem ele ninguém tem qualidade para vir a juízo. Este princípio não se aplica unicamente ao exercício da ação, estende-se igualmente a defesa e, em regra, a toda e qualquer intervenção na causa. No arresto o interesse moral não legitima a intervenção na causa porque constitui ele uma medida assecuratória de direitos patrimoniais. Para legitimar a intervenção nos pleitos é preciso que neles se tenha interesse direto e atual.

Descrição

O interesse na causa, que no arresto se caracteriza pela lesão aos direitos patrimoniaes, é condição essencial do exercicio da acção e sem elle ninguem tem qualidade para vir a juizo. Este principio não se applica unicamente ao exercicio da acção, estende-se igualmente á defesa e, em regra, a toda e qualquer intervenção na causa. No arresto o interesse moral não legitima a intervenção na causa porque constitue elle uma medida assecuratoria de direitos patrimoniaes. Para legitimar a intervenção nos pleitos é preciso que nelles se tenha interesse directo e actual.

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Citação

O Direito, v.31, n.91, p. 536-543, 1903.

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