HABEAS CORPUS_1906_11_16

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFelisberto Valloura, Manoel de Andrade e Antonio Gonçalves (pacientes)
dc.date.accessioned2026-02-12T16:42:19Z
dc.date.available2026-02-12T16:42:19Z
dc.date.issued1906-11-16
dc.descriptionNão se conhece de habeas-corpus cujo pedido, salvas as excepções legaes, fôr originario e, além disso, não estiver devidamente instruido.pt_BR
dc.description.abstractNão se conhece de habeas corpus cujo pedido, salvas as exceções legais, for originário e, além disso, não estiver devidamente instruído.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 469-470, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1906_11_16
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12377
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1906_11_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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