ACAO SUMARIA DE NULIDADE DE CASAMENTO_1898_05_10
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nulo é o casamento que não foi presidido pelo Juiz competente, e não produz efeitos civis quer em relação aos cônjuges, quer em relação aos filhos.
Descrição
Nullo é o casamento que não foi presidido pelo Juiz competente, e não produz effeitos civis quer em relação aos conjuges, quer em relação aos filhos.
Palavras-chave
Nulidade, Casamento
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 40-81, 1899.
