RECURSO EX OFFICIO_1883_04_17

Resumo

Polícia administrativa: atribuição conferida pelos arts. 4º § 4 e 5 da lei de 3 de dezembro de 1841 e 58 § 8 e 63 § 1 do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842 - Desobediência à autoridade no exercício da referida atribuição - Não comete crime a autoridade policial, que - por simples erro de apreciação - deixa de despachar uma petição de fiança, supondo-se incompetente para isso, por achar-se o preso à disposição do juiz municipal

Descrição

Policia administrativa: attribuição conferida pelos arts. 4º § 4 e 5 da lei de 3 de Dezembro de 1841 e 58 § 8 e 63 § 1 do Reg. n. 120 de 31 de Janeiro de 1842 - Desobediencia á autoridade no exercicio da referida attribuição - Não commette crime a autoridade policial, que - por simples erro de apreciação - deixa de despachar uma petição de fiança, suppondo-se incompetente para isso, por achar-se o preso á disposição do juiz municipal

Palavras-chave

Crime de responsabilidade, Injúria, Crime de desobediência, Denúncia, Prisão, Fiança, Brasil. Código criminal (1830) Art 00159, Art 00181, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00203, Art 00204

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 43-46

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