APELACAO CRIME_1884_04_08

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nulidade de julgamento perante o júri, por ter feito parte do conselho o promotor que deu a denúncia, como por ter sido proposto quesito com referência às escusas do art. 10 do Cód. Crim. independentemente de alegação do réu

Descrição

Nullidade de julgamento perante o jury, por ter feito parte do conselho o promotor que deu a denuncia, como por ter sido proposto quesito com referencia ás escusas do art. 10 do Cod. Crim. independentemente de allegação do réo

Palavras-chave

Julgamento - nulidade, Homicídio, Conselho de sentença, Denúncia, Promotor, Testemunha, Brasil. Código criminal (1830) Art 00010, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00074

Citação

O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 89-97

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