APELACAO CRIME_1884_04_08
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nulidade de julgamento perante o júri, por ter feito parte do conselho o promotor que deu a denúncia, como por ter sido proposto quesito com referência às escusas do art. 10 do Cód. Crim. independentemente de alegação do réu
Descrição
Nullidade de julgamento perante o jury, por ter feito parte do conselho o promotor que deu a denuncia, como por ter sido proposto quesito com referencia ás escusas do art. 10 do Cod. Crim. independentemente de allegação do réo
Palavras-chave
Julgamento - nulidade, Homicídio, Conselho de sentença, Denúncia, Promotor, Testemunha, Brasil. Código criminal (1830) Art 00010, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00074
Citação
O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 89-97
