[APELACAO_1879_12_05]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não pode ser condenado pelo crime de abandono do emprego o empregado público que, estando no gozo, de uma licença sem prazo, não se prova ter tido conhecimento de uma portaria posterior, marcando-lhe prazo para entrar no exercício do cargo
Descrição
Não pode ser condemnado pelo crime de abandono do emprego o empregado publico que, estando no gozo, de uma licença sem prazo, não se prova ter tido conhecimento de uma portaria posterior, marcando-lhe prazo para entrar no exercício do cargo
Palavras-chave
Servidor público, Abandono de emprego, Licença, Exercício do cargo, Brasil. Código criminal (1830) Art 00157, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00201, Art 00221
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 131-134
